terça-feira, 30 de março de 2010

HOMOFOBIA


A homofobia é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e, consequentemente, contra a homossexualidade, e que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação contra homossexuais.
Motivos para a homofobia

Alguns estudiosos e indivíduos comuns atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o
racismo e qualquer outro preconceito. Nomeadamente, uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade de reafirmação dos papéis tradicionais de género, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde segundo o seu género.
Algumas pessoas consideram que a homofobia é efetivamente uma forma de
xenofobia na sua definição mais estrita: medo a tudo o que seja considerado estranho. Esta generalização é criticada porque o medo irracional pelo diferente não é, aparentemente, a única causa para a oposição à homossexualidade, já que esta atitude pode também provir de ensinamentos (religião, formas de governo, etc.), preconceito, informação ou ideologia (como em comunidades machistas), por exemplo.
A
Constituição Federal brasileira define como “objetivo fundamental da República” (art. 3º, IV) o de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. A expressão "quaisquer outras formas" refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual, entre outras.

segunda-feira, 29 de março de 2010

"O Estatuto da Igualdade Racial"


“O legislativo brasileiro depois de vários anos de discussão começa a finalizar o Estatuto da Igualdade Racial, Projeto de Lei 6264/05, que é uma ação afirmativa necessária se considerarmos a história da nossa nação em relação aos afro-brasileiros.
Frustradas as tentativas de escravizar o índio, que eram protegidos pelos jesuítas, a escravidão dos negros, no Brasil, iniciou-se com a produção canavieira, no século XVI. Era necessário trabalho humano para realizar essa empreitada. Foram, então, os africanos os construtores mais importantes do Brasil, pois que ofereceram as suas vidas, em sofrimentos atrozes, para a evolução do país.
Desse modo, foram formalmente escravos até 13 de maio de 1888, quando houve a abolição, pela Lei Áurea (Lei 3.353).
No entanto, os afro-brasileiros, foram e são ainda discriminados, em razão da ignorância reinante em grande parte da população, que desconhece a idéia de ser humano; e, também, em razão da quase inexistência de programa governamental efetivo de inclusão étnica.
Esses são fatos conhecidos, bem como os seus efeitos, por isso, ações afirmativas são necessárias para compensar o mal feito aos afro-brasileiros desde que chegaram a então chamada Terra de Santa Cruz.
Isso posto, o artigo primeiro do Estatuto Racial, Projeto de Lei 6264/05, prescreve: “Art. 1º. Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, para combater a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo Estado”.
Em resumo, o Estatuto da Igualdade Racial, com a redação final aprovada na Câmara dos Deputados, prevê o incentivo à contratação de negros em empresas; o reconhecimento da capoeira como esporte; a reclusão de até três anos para quem praticar racismo na internet; o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana; o estímulo às atividades produtivas da população negra no campo; a proporção de 10% dos candidatos negros que os partidos devem ter nas eleições.
Por fim, a essência do Projeto de Lei, segundo os deputados federais é “a inserção do negro brasileiro nos níveis de poder”. A matéria, que foi e é objeto de muitas divergências, já que alguns deputados acreditam que ela ficou “desidratada” será enviada ao Senado e, após, não existindo alteração, ao Presidente da República.”

Carlos Eduardo Neves
Fonte: http://www.direitonet.com.br

domingo, 28 de março de 2010

Direitos dos negros e privilégios dos brancos


Transcrevo trechos inteiros do texto de Martins porque é bom demais. Situando a derrota de Zumbi de Palmeares, ele afirma:
“Na derrota de Palmares, perderam os quilombolas e com eles todos os negros do que um dia viria a ser o Brasil que conhecemos hoje. Mas perderam também os brancos, que institucionalizaram o cativeiro como o modo possível de ser da sociedade brasileira, um ser tramado pela violência racial do homem contra o homem.
É nesse sentido que quando o negro reivindica privilégios, como o das cotas e das compensações, nada mais faz do que mover-se no território não emancipador de supostos direitos do branco, os privilégios de casta. No fundo, a história branca desta sociedade negra não deixou ao negro senão a alternativa de ser branco. Zumbi e Palmares assombram os brancos até hoje. Mas assombram também aos negros, negando-lhes a emancipação que os libertaria de fato. Ainda nos movemos na falta de horizontes que a escravidão nos negou.”
Professor José de Souza Martins
O artigo pode ser lido na íntegra:
http://txt.estado.com.br/suplementos/ali/2006/11/19/ali-1.93.19.20061119.1.1.xml

sexta-feira, 26 de março de 2010

DIREITOS HUMANOS
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos.
Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.

A
Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:

"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade." (Art. 1º)