segunda-feira, 29 de março de 2010

"O Estatuto da Igualdade Racial"


“O legislativo brasileiro depois de vários anos de discussão começa a finalizar o Estatuto da Igualdade Racial, Projeto de Lei 6264/05, que é uma ação afirmativa necessária se considerarmos a história da nossa nação em relação aos afro-brasileiros.
Frustradas as tentativas de escravizar o índio, que eram protegidos pelos jesuítas, a escravidão dos negros, no Brasil, iniciou-se com a produção canavieira, no século XVI. Era necessário trabalho humano para realizar essa empreitada. Foram, então, os africanos os construtores mais importantes do Brasil, pois que ofereceram as suas vidas, em sofrimentos atrozes, para a evolução do país.
Desse modo, foram formalmente escravos até 13 de maio de 1888, quando houve a abolição, pela Lei Áurea (Lei 3.353).
No entanto, os afro-brasileiros, foram e são ainda discriminados, em razão da ignorância reinante em grande parte da população, que desconhece a idéia de ser humano; e, também, em razão da quase inexistência de programa governamental efetivo de inclusão étnica.
Esses são fatos conhecidos, bem como os seus efeitos, por isso, ações afirmativas são necessárias para compensar o mal feito aos afro-brasileiros desde que chegaram a então chamada Terra de Santa Cruz.
Isso posto, o artigo primeiro do Estatuto Racial, Projeto de Lei 6264/05, prescreve: “Art. 1º. Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, para combater a discriminação racial e as desigualdades estruturais e de gênero que atingem os afro-brasileiros, incluindo a dimensão racial nas políticas públicas e outras ações desenvolvidas pelo Estado”.
Em resumo, o Estatuto da Igualdade Racial, com a redação final aprovada na Câmara dos Deputados, prevê o incentivo à contratação de negros em empresas; o reconhecimento da capoeira como esporte; a reclusão de até três anos para quem praticar racismo na internet; o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana; o estímulo às atividades produtivas da população negra no campo; a proporção de 10% dos candidatos negros que os partidos devem ter nas eleições.
Por fim, a essência do Projeto de Lei, segundo os deputados federais é “a inserção do negro brasileiro nos níveis de poder”. A matéria, que foi e é objeto de muitas divergências, já que alguns deputados acreditam que ela ficou “desidratada” será enviada ao Senado e, após, não existindo alteração, ao Presidente da República.”

Carlos Eduardo Neves
Fonte: http://www.direitonet.com.br

Um comentário:

  1. Perdão, mas usei a imagem no meu facebook (sem previa autorização) em protesto a uma má noticia que li no site da globo


    http://www.facebook.com/profile.php?id=100003024398846&sk=wall

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